Bem-Vindos ao Nobel Felipense.

Liberdade de Expressão e Democracia com respaldo no atual Art. 220º e § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Reivindicar é uma obrigação do Cidadão

Entenda a nova Lei de Acesso à Informação
Especialistas tiram dúvidas sobre como o cidadão pode garantir seus direitos

A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor nesta quarta-feira. A nova regra tem o objetivo de regulamentar o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos aplicáveis aos três poderes da União: Legislativo, Executivo e Judiciário, segundo informações da CGU (Controladoria Geral da União).

O especialista em direito administrativo Nestor Castilho Gomes, do escritório Bornholdt Advogados, avalia que a lei é importante, pois tem o objetivo de regulamentar o acesso às informações de forma a garantir a transparência, que é um dever da administração pública e um direito do cidadão.

A lei “concretiza o princípio da publicidade na administração pública. A Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”, explica.

O diretor do IASP (Instituto dos advogados de São Paulo), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, concorda com a importância da nova regulamentação e destaca que “o grande mérito é que você realmente efetiva o acesso à informação”. Mas ressalta que é preciso que haja um bom treinamento dos servidores públicos que terão acesso a essas informações. “É preciso que eles estejam preparados e tenham o discernimento para garantir a proteção dos dados”.

A lei também estabelece prazos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. Segundo o governo federal, a “resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias”.

Abaixo, o advogado Gomes esclarece algumas dúvidas sobre a nova lei:

- A quais informações o cidadão passa a ter direito de acesso?

A qualquer informação de interesse público. Podemos citar como exemplo informações relativas à agenda de autoridades, atividades exercidas pelos órgãos e entidades públicos, utilização de recursos públicos, licitações, contratos administrativos, resultado de inspeções, auditorias etc. O acesso a estas informações permite que a sociedade fiscalize a gestão pública, o que é central para o exercício pleno da cidadania.

- Caso não receba a informação solicitada, a quem o cidadão pode recorrer?

O cidadão poderá interpor recurso, que será dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que se recusou a prestar a informação. Em última instância, o Poder Judiciário poderá ser acionado.

- O servidor público que se negar a conceder a informação sofre alguma punição?

Sim. A Lei prevê que o agente público que se recusar a fornecer a informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, comete infração administrativa, que deverá ser apenada, no mínimo, com suspensão. Dependendo do caso, há a possibilidade de o agente público também responder por improbidade administrativa.

- É necessário justificar o motivo pelo qual determinada informação é solicitada?

Não. Basta que o pedido contenha a identificação do cidadão interessado e a especificação da informação requerida. Vale lembrar que o pedido de informações é gratuito. Na hipótese de reprodução de documentos poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Ainda assim, as pessoas que não tenham condições econômicas de arcar com estes custos de reprodução estarão isentas da cobrança.

Além dessas questões, a AGU (Advocacia-Geral da União) disponibiliza em seu site (logo abaixo) uma série de perguntas e respostas sobre a nova legislação.

(...)

2 comentários:

Anônimo disse...

De Góis,

Como você bem sabe, logo que essa lei foi promulgada, enviei uma nota a alguns blogueiros, mas infelizmente aqueles não deram a cobertura à altura da importância dessa lei.

Sugiro que no menu seja incluído esse tópico.

Gilmar Henrique

De Góis Almeida disse...

Bom dia, ilustre Profº Gilmar Henrique.

Como sabes é sempre grandiosa a vossa colaboração ao nosso Blog.

Mais uma vez grato pela vossa contribuição.

Tenha uma boa semana de saúde e paz.