Entenda
a nova Lei de Acesso à Informação
Especialistas
tiram dúvidas sobre como o cidadão pode garantir seus direitos
A
Lei de Acesso à Informação entrou em vigor nesta quarta-feira. A nova regra tem
o objetivo de regulamentar o direito de acesso dos cidadãos às informações
públicas e seus dispositivos aplicáveis aos três poderes da União: Legislativo,
Executivo e Judiciário, segundo informações da CGU (Controladoria Geral da
União).
O
especialista em direito administrativo Nestor Castilho Gomes, do escritório
Bornholdt Advogados, avalia que a lei é importante, pois tem o objetivo de
regulamentar o acesso às informações de forma a garantir a transparência, que é
um dever da administração pública e um direito do cidadão.
A
lei “concretiza o princípio da publicidade na administração pública. A
Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”, explica.
O
diretor do IASP (Instituto dos advogados de São Paulo), José Horácio Halfeld
Rezende Ribeiro, concorda com a importância da nova regulamentação e destaca
que “o grande mérito é que você realmente efetiva o acesso à informação”. Mas
ressalta que é preciso que haja um bom treinamento dos servidores públicos que
terão acesso a essas informações. “É preciso que eles estejam preparados e
tenham o discernimento para garantir a proteção dos dados”.
A
lei também estabelece prazos para que sejam repassadas as informações ao
solicitante. Segundo o governo federal, a “resposta deve ser dada
imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais
dez dias”.
Abaixo,
o advogado Gomes esclarece algumas dúvidas sobre a nova lei:
-
A quais informações o cidadão passa a ter direito de acesso?
A
qualquer informação de interesse público. Podemos citar como exemplo
informações relativas à agenda de autoridades, atividades exercidas pelos
órgãos e entidades públicos, utilização de recursos públicos, licitações,
contratos administrativos, resultado de inspeções, auditorias etc. O acesso a
estas informações permite que a sociedade fiscalize a gestão pública, o que é
central para o exercício pleno da cidadania.
-
Caso não receba a informação solicitada, a quem o cidadão pode recorrer?
O
cidadão poderá interpor recurso, que será dirigido à autoridade
hierarquicamente superior àquela que se recusou a prestar a informação. Em
última instância, o Poder Judiciário poderá ser acionado.
-
O servidor público que se negar a conceder a informação sofre alguma punição?
Sim.
A Lei prevê que o agente público que se recusar a fornecer a informação
requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la
intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, comete infração
administrativa, que deverá ser apenada, no mínimo, com suspensão. Dependendo do
caso, há a possibilidade de o agente público também responder por improbidade
administrativa.
-
É necessário justificar o motivo pelo qual determinada informação é solicitada?
Não.
Basta que o pedido contenha a identificação do cidadão interessado e a
especificação da informação requerida. Vale lembrar que o pedido de informações
é gratuito. Na hipótese de reprodução de documentos poderá ser cobrado
exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos
materiais utilizados. Ainda assim, as pessoas que não tenham condições
econômicas de arcar com estes custos de reprodução estarão isentas da cobrança.
Além
dessas questões, a AGU (Advocacia-Geral da União) disponibiliza em seu site (logo abaixo) uma
série de perguntas e respostas sobre a nova legislação.
Visite o Site da Advocacia-Geral da União:
http://www.cgu.gov.br/acessoainformacaogov/destaques/perguntas-e-respostas.asp#1
http://www.cgu.gov.br/acessoainformacaogov/destaques/perguntas-e-respostas.asp#1
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