Em julho de 1987, funcionários da CNBB entregam à Câmara dos Deputados abaixo-assinados de projetos de iniciativa popular para a Assembleia Nacional Constituinte
Graças à mobilização da sociedade civil na década de 1980, o Brasil se tornou um dos poucos países no mundo onde a população pode legislar diretamente.
“Todo
o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.” – Parágrafo único do artigo 1º da
Constituição de 1988.
“A
soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I –
plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.” – Artigo 14 da
Constituição de 1988.
A
Constituição brasileira de 1988 é uma das poucas no mundo que garantem aos
cidadãos a possibilidade de exercer o poder político por conta própria, criando
leis em benefício da coletividade sem depender da ação de deputados e senadores.
No entanto, quase 23 anos após a promulgação da carta constitucional, o país
ainda está longe de praticar a democracia direta. O que prevaleceu até hoje foi
a democracia representativa, na qual os eleitores se limitam a eleger seus
representantes – presidente, governador, senadores, deputados federais e
estaduais e vereadores –,delegando-lhes o enorme poder de legislar e
governá-los, abrindo mão de participar ativamente dos grandes debates políticos
do país.
Toda
regra, porém, tem sua exceção. A aprovação, em 2010, da Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135/2010), que proíbe a candidatura de políticos com problemas na
Justiça, se tornou um dos raros exemplos de legislação nascida da iniciativa
popular que vingou. O outro caso de sucesso é o da Lei 9.840, aprovada em 1999,
que pune com a cassação do mandato os políticos acusados de compra de votos.
As
duas leis de iniciativa popular com caráter de depuração da política nacional
têm produzido várias mudanças para melhor na vida institucional do país: nas
eleições do ano passado, a Lei da Ficha Limpa impediu a candidatura de
personagens de peso, como o ex-ministro Jáder Barbalho (PMDB-PA) e o
ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC-DF), entre muitos outros,
acusados de malversação de recursos públicos. E, desde que foi aprovada, a Lei
9.840 já levou à cassação de mais de mil administradores públicos, entre os
quais governadores e prefeitos. “As leis de iniciativa popular são um dos
poucos momentos nos quais o Congresso, que se concede aumentos de salários e
legisla em causa própria, é obrigado a ouvir a sociedade”, explica o cientista
político Rubens Figueiredo.
Existem
ainda outras duas normas legais que tiveram origem na mobilização da sociedade
– a lei que cria o Sistema Nacional de Habitação Popular (Lei 11.124/05) e uma
legislação que pune mais severamente os crimes hediondos (Lei 8.930/94) –, mas
os processos de aprovação dessas medidas não representaram casos genuínos de
democracia direta. A primeira levou 17 anos para tramitar no Congresso, até a
sua promulgação, totalmente desfigurada, em 2005. A segunda foi adotada pelo
governo, que enviou uma proposta de legislação sobre o assunto ao Legislativo
diante da comoção nacional gerada pelo assassinato da atriz Daniella Perez,
filha da autora de telenovelas Glória Perez, em 1992.
(...)
Um comentário:
Como disse Shakespeare. Parecer tolo aos outros, no entanto, é um dos perigos menores; há outros maiores, principalmente quando nos envolvemos com o conhecimento. A história está cheia de cientistas que foram perseguidos, presos e até queimados em fogueira pela sua paixão em construir e divulgar o conhecimento.
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