Bem-Vindos ao Nobel Felipense.

Liberdade de Expressão e Democracia com respaldo no atual Art. 220º e § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

O Povo no Poder

Em julho de 1987, funcionários da CNBB entregam à Câmara dos Deputados abaixo-assinados de projetos de iniciativa popular para a Assembleia Nacional Constituinte

Graças à mobilização da sociedade civil na década de 1980, o Brasil se tornou um dos poucos países no mundo onde a população pode legislar diretamente.

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” – Parágrafo único do artigo 1º da Constituição de 1988.

“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.” – Artigo 14 da Constituição de 1988.

A Constituição brasileira de 1988 é uma das poucas no mundo que garantem aos cidadãos a possibilidade de exercer o poder político por conta própria, criando leis em benefício da coletividade sem depender da ação de deputados e senadores. No entanto, quase 23 anos após a promulgação da carta constitucional, o país ainda está longe de praticar a democracia direta. O que prevaleceu até hoje foi a democracia representativa, na qual os eleitores se limitam a eleger seus representantes – presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais e vereadores –,delegando-lhes o enorme poder de legislar e governá-los, abrindo mão de participar ativamente dos grandes debates políticos do país.

Toda regra, porém, tem sua exceção. A aprovação, em 2010, da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que proíbe a candidatura de políticos com problemas na Justiça, se tornou um dos raros exemplos de legislação nascida da iniciativa popular que vingou. O outro caso de sucesso é o da Lei 9.840, aprovada em 1999, que pune com a cassação do mandato os políticos acusados de compra de votos.

As duas leis de iniciativa popular com caráter de depuração da política nacional têm produzido várias mudanças para melhor na vida institucional do país: nas eleições do ano passado, a Lei da Ficha Limpa impediu a candidatura de personagens de peso, como o ex-ministro Jáder Barbalho (PMDB-PA) e o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC-DF), entre muitos outros, acusados de malversação de recursos públicos. E, desde que foi aprovada, a Lei 9.840 já levou à cassação de mais de mil administradores públicos, entre os quais governadores e prefeitos. “As leis de iniciativa popular são um dos poucos momentos nos quais o Congresso, que se concede aumentos de salários e legisla em causa própria, é obrigado a ouvir a sociedade”, explica o cientista político Rubens Figueiredo.

Existem ainda outras duas normas legais que tiveram origem na mobilização da sociedade – a lei que cria o Sistema Nacional de Habitação Popular (Lei 11.124/05) e uma legislação que pune mais severamente os crimes hediondos (Lei 8.930/94) –, mas os processos de aprovação dessas medidas não representaram casos genuínos de democracia direta. A primeira levou 17 anos para tramitar no Congresso, até a sua promulgação, totalmente desfigurada, em 2005. A segunda foi adotada pelo governo, que enviou uma proposta de legislação sobre o assunto ao Legislativo diante da comoção nacional gerada pelo assassinato da atriz Daniella Perez, filha da autora de telenovelas Glória Perez, em 1992.



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Um comentário:

Bruno Coriolano disse...

Como disse Shakespeare. Parecer tolo aos outros, no entanto, é um dos perigos menores; há outros maiores, principalmente quando nos envolvemos com o conhecimento. A história está cheia de cientistas que foram perseguidos, presos e até queimados em fogueira pela sua paixão em construir e divulgar o conhecimento.